Governo cria MP que flexibiliza regras trabalhistas. Bolsonaro revoga trecho da MP.
Jair Bolsonaro diz que revogou trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses.
A medida provisória que suspende contratos de trabalho por até 4 meses encontrou forte resistência no Congresso.
O Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamou a proposta de "medida provisória capenga". Para ele, o texto do governo criou uma crise desnecessária. "Tenho certeza de que temos que construir rapidamente com a equipe econômica outra Medida Provisória."
O Presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira - 23/03/2020 que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.
"Determinei a revogação do artigo 18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.", escreveu bolsonaro em uma rede social.
Recordando, o Presidente, Jair Bolsonaro editou neste domingo - 22/03/2020 publicada em edição extra do DOU, a MP 927/20, que permitia que contratos de trabalho e salários fossem suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
A medida é parte do conjunto de ações do governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus. O objetivo é evitar demissões em massa.
O texto já está em vigor, mas, como toda MP, deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deveria ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelecia que o empregador não precisaria pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes.
A suspensão dos contratos não dependeria de acordo ou convenção coletiva, e acordos individuais entre patrões e empregados estariam acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição.
O texto ainda estabelece que benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.
Nos casos em que o programa de qualificação não fossem oferecido, não seria considerada a suspensão do contrato, e o empregador seria obrigado a fazer o pagamento de salário e encargos sociais e ficaria sujeito a penalidades previstas na legislação.
A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
Estão em destaque dentre as disposições:
I - alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública e de importância internacional decorrente do coronavírus;
II - Do teletrabalho
III - Da antecipação das férias individuais;
IV - Da concessão de férias coletivas;
V - Do aproveitamento e da antecipação de feriados;
VI - Do banco de horas;
VII - Da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho;
VIII - Do direcionamento dos trabalhadores para qualificação;
IX - Do diferimento do recolhimento do fgts
Fonte: migalhas
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