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26 de Abril de 2024

Governo cria MP que flexibiliza regras trabalhistas. Bolsonaro revoga trecho da MP.

Jair Bolsonaro diz que revogou trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses.

Publicado por Marina Moscardini
há 4 anos


A medida provisória que suspende contratos de trabalho por até 4 meses encontrou forte resistência no Congresso.

O Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamou a proposta de "medida provisória capenga". Para ele, o texto do governo criou uma crise desnecessária. "Tenho certeza de que temos que construir rapidamente com a equipe econômica outra Medida Provisória."

O Presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira - 23/03/2020 que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.

"Determinei a revogação do artigo 18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.", escreveu bolsonaro em uma rede social.


Recordando, o Presidente, Jair Bolsonaro editou neste domingo - 22/03/2020 publicada em edição extra do DOU, a MP 927/20, que permitia que contratos de trabalho e salários fossem suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus. O objetivo é evitar demissões em massa.

O texto já está em vigor, mas, como toda MP, deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deveria ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelecia que o empregador não precisaria pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes.

A suspensão dos contratos não dependeria de acordo ou convenção coletiva, e acordos individuais entre patrões e empregados estariam acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição.

O texto ainda estabelece que benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

Nos casos em que o programa de qualificação não fossem oferecido, não seria considerada a suspensão do contrato, e o empregador seria obrigado a fazer o pagamento de salário e encargos sociais e ficaria sujeito a penalidades previstas na legislação.

A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

Estão em destaque dentre as disposições:

I - alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública e de importância internacional decorrente do coronavírus;

II - Do teletrabalho

III - Da antecipação das férias individuais;

IV - Da concessão de férias coletivas;

V - Do aproveitamento e da antecipação de feriados;

VI - Do banco de horas;

VII - Da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho;

VIII - Do direcionamento dos trabalhadores para qualificação;

IX - Do diferimento do recolhimento do fgts

Fonte: migalhas

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