Aposentadoria e a Isenção do Imposto de renda.
Afinal, quem tem direito?
Hoje em dia, é muito comum nos depararmos com noticias de que certas pessoas possuem direito a Isenção do Imposto de Renda, mas afinal quem são essas pessoas?
Neste artigo iremos elencar ponto a ponto, esclarecendo dúvidas quanto a esse "benefício" que certas pessoas possuem.
O imposto de renda é disciplinado pela Lei 7.713/88, onde o artigo 6º prevê os casos de isenção e no inciso XIV descreve o rol de doenças que podem justificar esse direito.
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores:
- de moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira (inclusive monocular);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida;
todas com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Nos casos que acabam sendo resolvidos pelo Poder Judiciário, é comum as decisões utilizarem o argumento de que “(…) A finalidade primordial do benefício é desonerar o portador de doença grave dos gastos com seu tratamento, além de minimizar o peso do sofrimento material por ela causado, diminuindo o sacrifício do aposentado. (…)” (TJ-RS; AC 0050154-22.2017.8.21.7000; Relª Desª Laura Louzada Jaccottet; Julg. 28/06/2017; DJERS 20/07/2017).
É importante ressaltar que a pessoa não precisa, necessariamente, ser aposentada por invalidez. Os outros tipos de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial, rural) também proporcionam esse direito. Os pensionistas também usufruem do mesmo.
Em relação as doenças, muitas pessoas questionam:
a) A cegueira precisa ser total? Não, a visão monocular, que é considerada cegueira parcial, proporciona o direito.
b) Neoplasia Maligna (câncer) e Cardiopatia Grave: E quando os sintomas não estejam tão evidentes? Algumas decisões dizem que mesmo que tenham havido a provável cura, o direito a isenção é viável. Isso é muito útil nos casos em que a Receita Federal concede a isenção apenas temporariamente.
c) Paralisia irreversível e incapacitante: Precisa ser algo grave a ponto de causar a aposentadoria por invalidez? Não, basta que cause limitações ao cidadão.
d) HIV: Precisa estar na fase sintomática da doença? Não
Precisamos deixar claro que a isenção não é automática. A pessoa portadora da doença precisa solicitar e comprovar que é efetivamente portadora da doença para obter o direito à isenção junto à Receita Federal.
E quanto aos retroativos? Paguei o Imposto de Renda e já possuía alguma das doenças elencadas no rol de isenção, o que fazer?
Nesse caso, quando a pessoa já era aposentada e portadora de alguma doença elencada no rol, e mesmo assim fazia o pagamento do imposto de renda, pode-se entrar com ação judicial solicitando a devolução do imposto pago, em até 5 (cinco) anos.
Procure sempre um advogado de sua confiança.
Fonte:
Lei 7.713/88
https://artigos.toroinvestimentos.com.br/irpf/isencao-de-imposto-de-renda-irpf
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